Acordo de bitributação: a lista dos 39 países, por que os EUA não estão nela e o que muda para quem recebe de fora
O Brasil tem acordo para evitar a dupla tributação com 39 países, e os Estados Unidos não são um deles. O Panamá também não. Essa é a resposta curta, e ela contraria o que a maior parte do mercado repete em call de vendas. A lista oficial está publicada pela Receita Federal, com o decreto de promulgação de cada acordo ao lado do nome do país. Dá para conferir em dois minutos.
A resposta longa é mais útil, porque quem recebe de fora quase nunca tem o problema que pensa ter.
O que um acordo de bitributação faz, e o que ele não faz
Um tratado desses não isenta ninguém. Ele faz três coisas:
- Divide o direito de tributar. Define qual dos dois países cobra de cada tipo de renda: salário, serviço, royalties, dividendo, juros, aluguel, ganho de capital.
- Coloca teto na fonte. Quando o país de origem pode reter, o tratado costuma limitar a alíquota.
- Obriga o país da sua residência a dar crédito. O imposto pago lá vira abatimento no imposto brasileiro, até o limite do que aquele rendimento geraria no Brasil.
O que ele não faz: não zera imposto, não muda residência fiscal, não transforma renda brasileira em renda estrangeira e não decide nada sozinho. Quem decide o resultado é a sua residência fiscal, sempre. O tratado só organiza a briga entre dois fiscos depois que ela já existe.
A lista dos 39, e a pegadinha da Alemanha
Na lista da Receita estão África do Sul, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, China, Coreia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Equador, Eslováquia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Noruega, Países Baixos, Peru, Polônia, Portugal, República Tcheca, Rússia, Singapura, Suécia, Suíça, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia, Uruguai e Venezuela.
E a Alemanha, que está lá com uma nota: o acordo deixou de valer para os rendimentos auferidos ou pagos a partir de 1º de janeiro de 2006. O Brasil denunciou o tratado e ele nunca voltou. Quem cita “temos acordo com a Alemanha” está vinte anos atrasado. O imposto alemão continua compensável, mas por outro caminho, o mesmo dos americanos, que vem agora.
Estados Unidos: não tem tratado, tem reciprocidade
Esse é o ponto que mais confunde, e é o que interessa a quem fatura de cliente americano.
Nunca houve acordo de bitributação Brasil e Estados Unidos. O que existe é a reciprocidade de tratamento, declarada pelo Ato Declaratório SRF nº 28, de 26 de abril de 2000. A lógica é direta: como a legislação federal americana aceita a dedução do imposto comprovadamente pago no Brasil, a Receita aceita o inverso. O imposto federal pago nos EUA reduz o imposto devido no Brasil.
Na prática dá quase no mesmo do crédito de um tratado. Duas diferenças pesam:
- É ato administrativo, não tratado. Não passou pelo Congresso e não tem a estabilidade de um. Vale enquanto valer.
- Só o federal entra. O próprio Ato Declaratório 28/2000 diz que a reciprocidade não se aplica ao imposto pago aos estados nem aos municípios americanos. Imposto de renda da Califórnia, de Nova York ou da cidade não abate nada no Brasil. Quem opera com estrutura em estado sem imposto estadual sobre a renda não sente. Quem opera em estado que cobra, sente, e não tem para onde correr.
Reino Unido segue a mesma lógica de reciprocidade. Alemanha também, desde 2005, por ato interpretativo próprio.
Onde o acordo não te salva: os 15% não são bitributação
Esse é o erro que mais custa dinheiro na minha caixa de entrada. A pessoa lê sobre bitributação, descobre que não existe tratado com os EUA e conclui que é por isso que paga os 15% sobre a empresa lá fora.
Não é. São problemas diferentes.
Bitributação é a mesma renda cobrada por dois países. Os 15% da Lei 14.754 e da COSIT 56 são outra coisa: o Brasil tributa o lucro apurado da sua controlada no exterior em 31 de dezembro, distribuído ou não, porque a jurisdição está na lista de regime fiscal privilegiado. Não há dois países cobrando do mesmo rendimento. Há um país só cobrando de um lucro que ninguém tributou. Tratado nenhum resolve isso, nem o dos 39 países.
E como esses 15% incidem só sobre o lucro apurado, o número é consequência da gestão, não do destino. Despesa real de negócio, tráfego, equipe, ferramenta, produto, deduz. Prejuízo de um ano compensa lucro do ano seguinte, está escrito na própria lei. Precisou de caixa e usou os ativos como garantia de empréstimo: empréstimo não é lucro. Lucro apurado zero, imposto zero, morando no Brasil e declarando tudo. É o caminho que a Amazon usou para fechar 2018 com US$ 11,2 bilhões de lucro nos EUA e zero de imposto federal.
Os três cenários que aparecem de verdade
1. Pessoa física recebendo de cliente ou empregador no exterior. É carnê-leão todo mês, tabela progressiva, até 27,5%. Se o país reteve imposto lá e tem tratado ou reciprocidade, você abate, até o limite do imposto brasileiro sobre aquele rendimento. Muita gente nem chega a ser bitributada: o cliente americano paga bruto, não retém nada, e o imposto acontece só no Brasil. O problema dessa pessoa não é bitributação, é alíquota de pessoa física.
2. Empresa no exterior de dono residente no Brasil. Cai na regra dos 15% descrita acima. O tratado é irrelevante. O que importa é a apuração do lucro.
3. Quem saiu do Brasil. Feita a saída definitiva, com Comunicação e Declaração entregues, o Brasil deixa de tributar o que você ganha fora. A dupla tributação some por falta de sujeito: só um país cobra. O que nasce no Brasil continua retido na fonte, e é justamente essa a parte que um tratado ainda pode reduzir, se o seu novo país tiver um.
O terceiro cenário é o único em que a lista dos 39 muda mesmo o seu bolso. Vale olhar para ela antes de escolher destino: Portugal, Espanha, Emirados Árabes Unidos e Uruguai estão lá. Panamá não está, e para quem mora no Panamá isso não pesa, porque o país não tributa renda de fonte estrangeira e não há segunda cobrança para evitar.
A ordem certa das perguntas
O mercado vende o tratado como se fosse o produto. Não é. A sequência que resolve é outra:
- Onde é a sua residência fiscal hoje? Ela define tudo o resto.
- A renda nasce onde? Fonte brasileira e fonte estrangeira seguem regras diferentes, mesmo para a mesma pessoa.
- Alguém reteve imposto na origem? Se ninguém reteve, não existe dupla tributação para resolver, e metade das conversas sobre tratado morre nessa pergunta.
- Se reteve: tem tratado ou reciprocidade? Só então a lista importa.
Quem fatura de fora morando no Brasil resolve o degrau de moeda antes do degrau de tratado, e nessa ordem. É o Dólar em Dia: empresa nos EUA com as duas obrigações em dia, o Form 5472 com o 1120 pro forma todo ano, multa mínima de US$ 25.000 para quem não entrega, e os 15% da COSIT 56 no Brasil, que só incidem sobre o lucro que você deixar sobrar.
Você é contador, advogado ou consultor e tem cliente perguntando de tratado quando o problema dele é residência fiscal? Fale comigo.
Perguntas frequentes
O que é um acordo de bitributação?
É um tratado entre dois países que divide entre eles o direito de tributar a mesma renda. Ele não isenta ninguém: define quem cobra primeiro, quem cobra depois e com que teto, e obriga o país da sua residência a dar crédito pelo imposto pago no outro. Sem tratado, os dois países cobram do mesmo rendimento e nada os impede.
Com quais países o Brasil tem acordo de bitributação?
A Receita Federal lista 39 países. Entre eles: Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, China, Coreia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Noruega, Países Baixos, Peru, Portugal, Rússia, Singapura, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Uruguai e Venezuela. A Alemanha está na lista com o acordo sem efeito desde 1º de janeiro de 2006.
O Brasil tem acordo de bitributação com os Estados Unidos?
Não. Nunca teve. O que existe entre os dois países é reciprocidade de tratamento, reconhecida pelo Ato Declaratório SRF 28/2000: como a lei americana aceita o imposto pago no Brasil, a Receita aceita o imposto federal pago nos EUA como redução do imposto devido no Brasil. Funciona parecido com o crédito de um tratado, mas é um ato administrativo, não um tratado.
Todo imposto pago nos Estados Unidos compensa no Brasil?
Não. O mesmo Ato Declaratório 28/2000 diz que a reciprocidade não alcança o imposto pago aos estados nem aos municípios americanos. Só o imposto federal entra na conta, e mesmo esse até o limite do imposto que aquele rendimento geraria no Brasil.
O acordo de bitributação resolve os 15% da minha empresa no exterior?
Não, porque não é o mesmo problema. Os 15% da Lei 14.754 incidem sobre o lucro apurado da controlada em 31 de dezembro, e não sobre uma renda que o outro país já tributou. Tratado nenhum apaga essa regra. O que decide o valor ali é quanto lucro sobra depois das despesas reais do negócio.
E quem mora no Panamá, tem acordo?
Não. O Panamá não está na lista da Receita e também não tem reciprocidade reconhecida. Só que, para quem fez a saída definitiva do Brasil, isso deixa de ser um problema: o Panamá não tributa renda de fonte estrangeira e o Brasil passa a alcançar só o que nasce em território brasileiro. Não há duas cobranças sobre a mesma renda porque só um dos dois países cobra.