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Cidadania europeia em 2026: quem ainda tem direito em Portugal, Espanha e Itália, e o que o passaporte muda (ou não) no seu imposto

Ter direito à cidadania europeia depende de duas coisas, e só duas: sangue ou tempo de residência legal. E o passaporte, sozinho, não muda um centavo do seu imposto no Brasil. Quem muda o imposto é a residência fiscal, não a nacionalidade. Entre 2025 e 2026 os três países que mais dão passaporte a brasileiro fecharam portas: a Itália cortou a linha de sangue em duas gerações, a Espanha encerrou a Lei de Netos e Portugal subiu o prazo de naturalização de cinco para sete anos e revogou a via sefardita. Este artigo diz quem ainda entra em cada uma, o que a Emenda 131 mudou do lado brasileiro e por que a pergunta certa não é “qual passaporte” e sim “onde fica a sua residência fiscal”.

As três portas que fecharam entre 2025 e 2026

Quem pesquisou isso em 2024 leu um cenário que já não existe:

  • Itália, 24 de maio de 2025. A Lei 74/2025 converteu o Decreto 36/2025 e criou o art. 3-bis da Lei 91/1992: quem nasceu fora da Itália com outra cidadania é tratado como se nunca tivesse sido italiano, salvo três exceções. Acabou o “tataraneto de italiano tem direito”.
  • Espanha, 22 de outubro de 2025. Fechou o prazo da disposição adicional 8.ª da Lei de Memória Democrática, a Lei de Netos. Desde 23 de outubro não há novo agendamento. Quem pediu a vez antes segue no processo.
  • Portugal, 19 de maio de 2026. Entrou em vigor a Lei Orgânica 1/2026: naturalização passou de cinco para sete anos de residência legal para cidadão da CPLP (dez para os demais), o neto passou a ter de provar ligação efetiva mais língua, cultura, história e símbolos, e a via sefardita foi revogada. Processo já protocolado antes de 19 de maio corre pela lei antiga (art. 7.º, n.º 2).

Cidadania portuguesa: quem ainda tem direito

A Lei da Nacionalidade (Lei 37/81), republicada pela Lei Orgânica 1/2026, deixa cinco portas abertas para brasileiro:

  1. Filho de português nascido fora. Inscreve o nascimento no registro civil português ou declara que quer ser português (art. 1.º, n.º 1, c). Nada mudou. É a porta mais larga e mais rápida.
  2. Neto. Precisa de um avô ou avó português de origem que não tenha perdido a nacionalidade, declaração de vontade e “laços de efetiva ligação à comunidade nacional” (art. 1.º, n.º 1, d). O n.º 3 do mesmo artigo manda cumprir os requisitos c) a h) do art. 6.º: teste ou certificado de língua e cultura portuguesa, história e símbolos, conhecer os direitos e deveres e a organização do Estado, sem condenação por crime grave.
  3. Bisneto. Entrou na lei pela primeira vez (art. 6.º, n.º 8), mas só com residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos.
  4. Casado ou em união de fato há mais de três anos com português. Adquire por declaração (art. 3.º).
  5. Naturalização. Sete anos de residência legal para brasileiro e cidadão da União Europeia, dez para os demais (art. 6.º, n.º 1, b), contados do título de residência.

Cidadania espanhola: a via que sobrou é morar lá

Sem a Lei de Netos, o que resta é o art. 22 do Código Civil espanhol: residência legal, contínua e imediatamente anterior ao pedido.

  • Brasileiro, como ibero-americano: dois anos. A regra geral é dez, refugiado é cinco.
  • Nascido fora da Espanha com pai, mãe, avô ou avó espanhóis de origem: um ano (art. 22, n.º 2, f). Ou seja, o neto de espanhol não perdeu o direito, perdeu o atalho. Agora precisa morar um ano na Espanha.
  • Casado com espanhol há um ano: um ano.

Cidadania italiana: só pai ou avô “exclusivamente” italiano

O art. 3-bis da Lei 91/1992, como o Ministério das Relações Exteriores da Itália explica, diz que quem nasceu no exterior com outra cidadania não adquire a italiana automaticamente, salvo se:

  1. um ascendente de primeiro ou segundo grau (pai, mãe, avô ou avó) tem, ou tinha ao morrer, exclusivamente a cidadania italiana. Exclusivamente é a palavra que mata: se o seu avô se naturalizou brasileiro, a linha quebrou;
  2. um dos pais morou na Itália por pelo menos dois anos contínuos, depois de adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho;
  3. o pedido foi protocolado no consulado ou na prefeitura italiana até 27 de março de 2025, 23h59 de Roma. Esse corre pela regra antiga.

Fora dessas três, o caminho é a Justiça italiana, onde escritórios arguem inconstitucionalidade. É aposta, não direito: quem te vende “cidadania italiana garantida” em 2026 está vendendo processo.

Do lado brasileiro: você não perde mais a nacionalidade

Até 2023, brasileiro que se naturalizava europeu por escolha tinha a perda da nacionalidade brasileira no horizonte. A Emenda Constitucional 131, de 3 de outubro de 2023, apagou isso do art. 12, § 4.º, da Constituição. Hoje só há duas hipóteses de perda: cancelamento judicial da naturalização e pedido expresso do próprio brasileiro perante autoridade brasileira, ressalvada a apatridia. E quem renunciou antes pode readquirir. Dupla nacionalidade é legal e definitiva.

O que muda no imposto: nada, por si só

Essa é a conta que ninguém faz antes de gastar dois anos em documento. Passaporte diz de que país você é cidadão. Imposto olha onde você é residente fiscal. Brasileiro com passaporte português morando em São Paulo continua residente fiscal no Brasil e paga IRPF sobre renda mundial.

O que muda a conta é a saída definitiva: Comunicação e Declaração de Saída (CSDP e DSDP). A partir dela o Brasil passa a tributar só o que nasce no Brasil, retido na fonte: 25% sobre trabalho e serviço, 15% sobre aluguel, royalties e JCP, 10% sobre dividendo, sem o piso de R$ 50 mil por mês que vale para residente. O que você ganha fora, o Brasil deixa de tributar. Quem vai embora sem os dois documentos continua residente por 12 meses. O passo a passo está em nômade digital brasileiro.

E do lado europeu? Depende de onde você fixa residência, e as portas fiscais também apertaram:

  • Portugal fechou o RNH para novos pedidos em 2024 (Lei 82/2023). O substituto, o IFICI, cobra 20% por dez anos, mas só para atividades listadas: pesquisa, tecnologia, startup certificada.
  • Espanha tem a Lei Beckham: 24% sobre a renda de fonte espanhola até 600 mil euros, por seis anos, para quem não foi residente lá nos cinco anteriores. Renda de fora fica de fora, mas o regime nasce de contrato de trabalho espanhol.
  • Itália cobra imposto fixo de 300 mil euros por ano sobre toda a renda de fora, para quem se muda desde 1.º de janeiro de 2026 (era 200 mil até 2025), por até 15 anos.

O passaporte europeu te dá o direito de morar e trabalhar em 27 países. Não te dá alíquota.

O ponto de comparação de quem escreve daqui do Panamá

Aqui o imposto sobre renda de fonte estrangeira é zero, a moeda é o dólar sem banco central e a residência sai com uma sociedade anônima inclusa por US$ 5.000. Não precisa de avô, de teste de língua nem de dois anos morando antes. O que precisa é de residência fiscal de verdade, com a saída do Brasil feita direito. Entrada e prazos estão em brasileiro precisa de visto para o Panamá?.

O passaporte é opcionalidade; a estrutura é que zera

Passaporte europeu é bom ter na gaveta: entra e sai sem visto, filho estuda na Europa. Não é plano fiscal. Plano fiscal tem dois degraus, e o passaporte não está em nenhum.

Quem fica no Brasil monta a estrutura que recebe em dólar: uma LLC americana, com as duas obrigações que o vendedor esconde. Nos EUA, Form 5472 com 1120 pro forma todo ano, mesmo sem faturar, multa mínima de US$ 25.000. No Brasil, desde a COSIT 56, 15% ao ano sobre o lucro apurado em 31 de dezembro, com ou sem distribuição. E é exatamente aí que mora o zero: os 15% só incidem sobre o lucro que sobrar. Despesa real deduz: tráfego, equipe, produto, a própria estrutura. Prejuízo de um ano compensa lucro do seguinte, mecanismo da própria Lei 14.754. Quem cresce agressivo não deixa sobrar, e paga zero, morando no Brasil, declarando tudo. Como a Amazon, que em 2018 teve US$ 11,2 bilhões de lucro nos EUA e zero de imposto federal.

Quem sai sobe o segundo degrau: com a saída definitiva feita, o Brasil deixa de tributar a renda de fora, e a residência fiscal nova decide o resto. A conta fiscal de cada destino está acima.

A LLC com as duas declarações e o trilho do dólar resolvido é o que montamos no Dólar em Dia. Objetivo dito sem vergonha: faturar em dólar e pagar zero, pelo caminho escrito na lei.

Você é contador, tributarista ou advogado e atende cliente que confunde passaporte com planejamento? É a pergunta mais comum do consultório em 2026, e quem responde certo vira referência. Fale comigo.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à cidadania portuguesa em 2026?

Filho de português: inscreve o nascimento no registro civil português ou declara que quer ser português. Neto: precisa de um avô ou avó português de origem, declaração de vontade e laços de ligação efetiva com Portugal, mais teste ou certificado de língua, cultura, história e símbolos. Bisneto: só com cinco anos de residência legal em Portugal. Casado ou em união de fato há mais de três anos com português: por declaração. Naturalização: sete anos de residência legal para brasileiro. Tudo pela Lei Orgânica 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026.

A Lei de Netos da Espanha ainda está aberta?

Não. O prazo da Lei de Memória Democrática fechou em 22 de outubro de 2025 e desde 23 de outubro os consulados não aceitam novos agendamentos. Quem pediu a vez antes segue no processo. Para quem ficou de fora, sobra o Código Civil espanhol: dois anos de residência legal para brasileiro, ou um ano para quem nasceu fora da Espanha com pai, mãe, avô ou avó espanhóis de origem.

Bisneto de italiano ainda consegue a cidadania?

Pela via administrativa, não. Desde a Lei 74/2025 quem nasceu fora da Itália com outra cidadania só é reconhecido se tiver pai, mãe, avô ou avó que tenha, ou tivesse ao morrer, exclusivamente a cidadania italiana, ou se um dos pais morou na Itália por dois anos contínuos antes do nascimento. Pedido protocolado até 27 de março de 2025 corre pela regra antiga. Fora disso, o caminho é judicial, e é aposta, não direito.

Brasileiro perde a nacionalidade ao tirar passaporte europeu?

Não. A Emenda Constitucional 131, de 3 de outubro de 2023, tirou da Constituição a perda da nacionalidade por aquisição de outra. Hoje o brasileiro só perde a nacionalidade se pedir expressamente perante autoridade brasileira ou se tiver a naturalização cancelada por sentença. Quem renunciou antes pode readquirir.

Passaporte europeu reduz o imposto no Brasil?

Não. Imposto segue a residência fiscal, não a nacionalidade. Quem tem passaporte português e mora no Brasil continua residente fiscal brasileiro e declara renda mundial. O que muda a conta é a saída definitiva, com CSDP e DSDP: a partir dela o Brasil deixa de tributar o que você ganha fora e retém na fonte só o que nasce no Brasil.

Vale a pena tirar cidadania europeia por causa de imposto?

Por imposto, não. Vale como opção de mobilidade: morar e trabalhar em 27 países sem visto. Do lado fiscal, Portugal fechou o RNH em 2024, a Espanha tem a Lei Beckham só para quem se muda com renda espanhola e a Itália cobra imposto fixo de 300 mil euros por ano de quem chega com renda de fora. Quem quer pagar menos precisa de estrutura e residência fiscal certa, não de um segundo passaporte.

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