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Imposto sobre criptomoedas em 2026: quando você paga, quando é isento e o que a Receita já vê

Cripto paga imposto no Brasil quando você vende com lucro e o total vendido no mês passa de R$ 35 mil. Até R$ 35 mil, somando tudo o que vendeu no mês, o ganho é isento. Acima disso, paga 15% sobre o lucro, com DARF até o último dia útil do mês seguinte. E tem um detalhe que o mercado esconde: se a sua cripto está numa exchange de fora do Brasil, a isenção não existe. É 15% sobre todo ganho, pela Lei 14.754. Esse artigo mostra a regra de 2026, o que mudou em julho com a DeCripto, o que a exchange já entrega pra Receita, e onde fica o zero.

A regra de 2026 é a mesma de antes, e a que ia mudar morreu

Em junho de 2025 o governo publicou a MP 1.303: alíquota única de 17,5% sobre cripto e fim da isenção dos R$ 35 mil a partir de janeiro de 2026. A comissão do Congresso ainda subiu para 18%. Em 8 de outubro de 2025, a Câmara aprovou a retirada da MP de pauta por 251 votos a 193, no último dia de validade. O texto caducou.

Quem te disse que “cripto paga 17,5% em 2026” leu a manchete de junho e não leu a de outubro. A regra é a de sempre: ganho de capital, tabela progressiva, isenção mensal de R$ 35 mil.

Só que o governo não desistiu. O que não conseguiu por alíquota, conseguiu por informação.

Quando você é isento: os R$ 35 mil do mês

A isenção está no art. 22 da Lei 9.250: ganho de capital em bem de pequeno valor, vendido por até R$ 35 mil no mês, é isento. E o parágrafo único diz que bens da mesma natureza se somam. A Receita aplica isso a cripto no Perguntão do IRPF 2026 (pergunta 653): a soma vale para bitcoin, altcoin, stablecoin e NFT juntos, vendidos no Brasil ou fora.

Três coisas que o pessoal erra:

  1. O limite é o valor vendido, não o lucro. Vendeu R$ 34 mil de bitcoin com R$ 20 mil de lucro: isento. Vendeu R$ 36 mil com R$ 500 de lucro: tributa.
  2. Passou do limite, tributa tudo. Não é só o que excedeu R$ 35 mil. O ganho de todas as vendas daquele mês entra na conta.
  3. Troca de cripto por cripto é venda. Trocou bitcoin por USDT sem passar por real? Pra Receita você vendeu o bitcoin pelo valor de mercado em reais naquele dia, e esse valor entra nos R$ 35 mil do mês.

Quando você paga: alíquota, DARF e prazo

Passou dos R$ 35 mil, a conta é a do ganho de capital, art. 21 da Lei 8.981:

Lucro no mês Alíquota
até R$ 5 milhões 15%
de R$ 5 a 10 milhões 17,5%
de R$ 10 a 30 milhões 20%
acima de R$ 30 milhões 22,5%

O imposto é pago por DARF, código 4600, até o último dia útil do mês seguinte à venda. Não espera a declaração anual: quem vende em março e lembra em abril do ano seguinte já está com multa e juros. A mesma esteira do carnê-leão, com outro código.

O detalhe que decide tudo: onde a cripto está guardada

Desde 1º de janeiro de 2024, a Lei 14.754 trata cripto custodiada ou negociada por instituição no exterior como aplicação financeira no exterior. Não importa onde a moeda foi emitida. Importa quem guarda. E a Receita fixou o critério no Perguntão 2026 (perguntas 473 e 653): custódia em instituição de fora, cripto está no exterior; carteira própria, a residência do dono decide, então quem mora no Brasil com self-custody tem cripto no Brasil.

Estar “no exterior” muda tudo:

  • Não tem isenção. A Receita é literal: não há previsão legal de isenção para aplicação financeira no exterior. Os R$ 35 mil somem.
  • 15% sobre o ganho, na declaração anual, no ano em que você vende, resgata ou liquida.
  • A variação cambial entra na base. Comprou USDT numa exchange de fora, o dólar subiu, você vendeu: paga 15% sobre a diferença em reais, mesmo que em dólar não tenha ganhado nada.
  • Sem dedução na base de cálculo. Mas a perda de uma aplicação compensa o ganho de outra no mesmo ano, e a perda que sobrar compensa ganhos dos anos seguintes.

É o mesmo mecanismo de empresa offshore, aplicação no exterior e trust na Lei 14.754. Cripto é só mais um item na caixa “aplicação financeira”.

Na prática: dois brasileiros com o mesmo bitcoin, vendido no mesmo dia por R$ 30 mil. O que guardava em exchange brasileira ou carteira própria paga zero. O que guardava em exchange de fora paga 15% sobre o lucro. A moeda é a mesma. A custódia faz a conta.

O que a Receita já vê

É nesse ponto que o discurso de “cripto é anônima” acaba.

Exchange brasileira entrega tudo. Desde 2019, pela IN 1.888, toda exchange domiciliada no Brasil manda pra Receita, todo mês, todas as operações dos clientes: compra, venda, permuta, depósito, saque. Sem valor mínimo. A Receita tem o seu extrato antes de você abrir o programa do IRPF.

Fora de exchange brasileira, quem informa é você. Exchange de fora, P2P, DeFi, carteira própria: a obrigação de informar é do contribuinte, e o limite era R$ 30 mil por mês. Em 1º de julho de 2026 entrou em vigor a IN 2.291, que criou a DeCripto, a nova declaração de operações com cripto. O limite subiu para R$ 35 mil por mês, a entrega continua mensal, e a multa por omissão de pessoa física é de R$ 100 por mês. O número é pequeno. O problema não é a multa, é o cruzamento.

A DeCripto segue o CARF da OCDE, o padrão internacional de troca automática de informação sobre cripto, o mesmo desenho do CRS que já entrega conta bancária de brasileiro no exterior pra Receita. A exchange de fora reporta ao fisco dela, e o fisco dela manda pro Brasil. “Guardei numa exchange gringa e ninguém vai saber” era aposta de 2019. Em 2026 é aposta perdida.

Na declaração anual, cripto entra em Bens e Direitos, Grupo 08, com código por tipo (01 bitcoin, 02 altcoins, 03 stablecoins, 10 NFTs, 99 outros), pelo valor de compra, quando cada tipo soma R$ 5 mil ou mais, com quantidade e custodiante. Cripto de fora entra também no quadro de aplicação financeira no exterior.

Onde fica o zero

Zero, nesse jogo, tem três portas, e as três estão escritas na lei.

Porta 1: vender dentro dos R$ 35 mil, com custódia no Brasil. Quem tem posição pra realizar não precisa vender tudo num mês. R$ 35 mil por mês, custódia em exchange brasileira ou carteira própria, é isenção total, declarada. É o zero mais simples que existe, e a maioria não usa porque nunca fez a conta do calendário.

Porta 2: o empresário que recebe em dólar não segura cripto na pessoa física. Quem fatura de fora e recebe em stablecoin está no lugar errado do sistema: pessoa física, exchange de fora, 15% sobre a variação cambial de dinheiro que nem virou real. A estrutura certa é uma empresa nos EUA que recebe, guarda e paga, e a pessoa física fica fora da base. Aí vale a regra da COSIT 56: 15% por ano no Brasil, mas só sobre o lucro apurado em 31 de dezembro. Despesa real deduz: tráfego, equipe, produto, a própria estrutura. Prejuízo de um ano compensa o lucro do seguinte, pela mesma Lei 14.754. Quem cresce agressivo não deixa lucro sobrar, e paga zero, morando no Brasil, declarando tudo. Com as duas obrigações em dia, porque sem elas a estrutura vira bomba: Form 5472 com 1120 pro forma nos EUA todo ano, mesmo sem faturar, com multa mínima de US$ 25 mil; e a apuração anual no Brasil pela regra dos 15%.

Porta 3: a saída definitiva. Quem comunica a saída fiscal do Brasil deixa de ter o Brasil como sócio da renda que nasce fora. Cripto vendida numa exchange de fora, por quem já não é residente, não passa mais pela Lei 14.754. O Brasil só retém na fonte o que nasce no Brasil. É o degrau que explico em nômade digital brasileiro.

A regra de 2026 não mudou a alíquota. Mudou a visibilidade. Quem entende isso para de apostar em sigilo e desenha a base: o que vende por mês, onde guarda, em nome de quem recebe.

Se você fatura em dólar e recebe em cripto na pessoa física, o desenho certo é empresa nos EUA com as duas declarações rodando e o trilho do dólar resolvido. É isso que montamos no Dólar em Dia, com o objetivo dito sem vergonha: receber em dólar e pagar zero, pelo caminho escrito na lei.

Você é contador, tributarista ou advogado e tem cliente com cripto em exchange de fora que ainda declara pela regra antiga? A Lei 14.754 e a DeCripto são a sua chance de virar referência nisso, fale comigo.

Perguntas frequentes

Cripto paga imposto de renda no Brasil?

Paga quando você vende (ou troca por outra cripto) com lucro e o total vendido no mês passa de R$ 35 mil. Até R$ 35 mil somando todas as criptos do mês, o ganho é isento. Acima disso, 15% sobre o lucro, com DARF até o último dia útil do mês seguinte. Se a cripto está custodiada numa exchange de fora do Brasil, não existe isenção: é 15% sobre o ganho na declaração anual, pela Lei 14.754.

Quanto posso vender de cripto por mês sem pagar imposto?

R$ 35 mil no mês, somando todas as vendas de cripto (bitcoin, altcoin, stablecoin, NFT), no Brasil ou fora. A isenção vale pelo valor vendido, não pelo lucro. Se o total do mês passar de R$ 35 mil, o ganho de todas as vendas daquele mês é tributado, não só o que excedeu. E a isenção só vale para cripto custodiada no Brasil ou em carteira própria de quem mora no Brasil.

Qual é a alíquota do imposto sobre criptomoedas?

15% sobre o lucro até R$ 5 milhões, 17,5% entre R$ 5 e 10 milhões, 20% entre R$ 10 e 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões, pela tabela do ganho de capital da Lei 8.981. A MP 1.303, que criava alíquota única de 17,5% e acabava com a isenção, caducou em outubro de 2025 e nunca virou lei.

Trocar bitcoin por outra cripto paga imposto?

Paga. A Receita trata a troca de uma cripto por outra como venda, mesmo sem passar por real. O ganho é apurado pelo valor de mercado em reais na data da troca, e entra na conta dos R$ 35 mil do mês.

A Receita Federal sabe que eu tenho cripto?

Se você opera em exchange brasileira, sim: a exchange manda todas as suas operações pra Receita todo mês desde 2019, sem valor mínimo. Fora de exchange brasileira (exchange de fora, P2P, DeFi), quem informa é você, na DeCripto, sempre que passar de R$ 35 mil no mês. A DeCripto segue o padrão CARF da OCDE, feito para troca automática de informação entre países.

Como declarar cripto no imposto de renda?

Na ficha Bens e Direitos, Grupo 08 (Criptoativos), com o código do tipo: 01 bitcoin, 02 altcoins, 03 stablecoins, 10 NFTs, 99 outros. Declara pelo valor de compra, quando cada tipo somar R$ 5 mil ou mais, informando a quantidade e onde está custodiado. Cripto em exchange de fora entra também no quadro de aplicação financeira no exterior.

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