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VGBL e imposto de renda: quanto sai no resgate, qual tabela escolher e o erro que custa 35%

No VGBL, o imposto de renda pega só o rendimento, e quanto sai depende da tabela que você escolhe: na regressiva, de 35% (resgate com menos de 2 anos) a 10% (acima de 10 anos), retido na fonte e definitivo; na progressiva, 15% retido como antecipação e o acerto na declaração do ano seguinte. A parte que o gerente não te conta: desde janeiro de 2024 a escolha da tabela pode ser feita na hora do primeiro resgate, não mais na contratação. Quem marcou a caixinha errada no balcão em 2015 ainda pode corrigir, e quem nunca escolheu está no melhor lugar possível. A conta dos dois caminhos está abaixo, com número.

O que o imposto pega: rendimento no VGBL, tudo no PGBL

O VGBL é, na lei, um seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. O nome importa por uma razão: o artigo 3º da Lei 11.053/2004 manda calcular o imposto desse tipo de plano sobre os rendimentos. O que você colocou volta inteiro; o Leão só entra no que o dinheiro rendeu.

No PGBL a base é o valor total do resgate. É o outro lado da moeda: o aporte no PGBL abate da base do imposto de renda na declaração, até 12% da renda tributável do ano, e com a condição de você também contribuir para o INSS (Lei 9.532/97, artigo 11). Você não pagou imposto na entrada, então paga na saída sobre tudo.

A regra de escolha entre os dois é curta:

  • Declara no modelo completo, contribui para o INSS e ainda não usou os 12%? PGBL, até esse limite.
  • Declara no simplificado, não contribui para o INSS ou já passou dos 12%? VGBL.

Quem coloca dinheiro no PGBL sem abater nada na declaração paga imposto duas vezes sobre o mesmo dinheiro. É o erro mais comum, e o mais caro.

As duas tabelas, com a conta feita

A Lei 11.053 dá duas formas de tributar o resgate ou o benefício. Para o mesmo dinheiro, uma cobra 35% e a outra pode cobrar zero.

Tabela regressiva: o tempo derruba a alíquota

O artigo 1º da Lei 11.053 fixa a escada, contada pelo tempo que cada aporte ficou no plano:

Prazo de acumulação Alíquota
até 2 anos 35%
de 2 a 4 anos 30%
de 4 a 6 anos 25%
de 6 a 8 anos 20%
de 8 a 10 anos 15%
acima de 10 anos 10%

Dois pontos que a lei deixa escritos e o mercado esquece. O imposto retido na fonte é definitivo (parágrafo 2º): não soma com a sua outra renda, não entra no ajuste, não devolve. E o prazo conta da data de cada aporte (artigo 2º, parágrafo 3º), não da abertura do plano. Um plano de 12 anos com um aporte feito no ano passado tem dinheiro a 35% e dinheiro a 10% dentro da mesma conta.

Tabela progressiva: 15% na fonte e o acerto na declaração

Quem não opta pela regressiva cai no artigo 3º: a fonte retém 15% como antecipação e o valor entra na declaração do ano seguinte como rendimento tributável, somado ao seu salário, pró-labore, aluguel. Ali ele paga pela tabela normal do IRPF, que vai até 27,5% (a mesma do carnê-leão). Deu menos que 15%, a Receita devolve; deu mais, você complementa.

E em 2026 essa tabela ganhou um piso novo. A Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem tem renda tributável mensal até R$ 5.000 (com redução decrescente até R$ 7.350) e, no ajuste anual, zera até R$ 60.000 (redução decrescente até R$ 88.200). Para quem recebe o VGBL como renda mensal e não tem outra renda tributável grande, a progressiva passou a ser imposto zero.

O mesmo VGBL, os dois caminhos

Pega um VGBL onde você aportou R$ 100.000, três anos atrás, e hoje vale R$ 160.000. O rendimento é R$ 60.000, e é só sobre ele que o imposto incide.

  • Regressiva, hoje (3 anos): 30% de R$ 60.000 = R$ 18.000, definitivo.
  • Regressiva, esperando passar dos 10 anos: 10% de R$ 60.000 = R$ 6.000, definitivo.
  • Progressiva, hoje: a fonte retém 15% de R$ 60.000 = R$ 9.000. Na declaração, os R$ 60.000 somam com a sua outra renda do ano. Se você não tem outra renda tributável, o ajuste de 2026 zera o imposto até R$ 60.000 e a Receita devolve os R$ 9.000. Se você já está na faixa dos 27,5%, o resgate paga R$ 16.500 e você complementa R$ 7.500.

O mesmo dinheiro num PGBL: a base é R$ 160.000. Regressiva aos 3 anos, R$ 48.000. Regressiva depois de 10 anos, R$ 16.000. Progressiva, R$ 24.000 antecipados e a conta final depende do resto da sua renda.

A regra que sai dessa conta: regressiva é para dinheiro que vai ficar mais de dez anos, ou pelo menos mais de oito. Progressiva é para quem tem renda tributável baixa ou pode precisar do dinheiro antes. Quem sacou com dois anos na regressiva pagou 35% sobre o rendimento, acima dos 27,5% da faixa máxima do IRPF.

A escolha da tabela: quando, e o que mudou em 2024

Até 2023 a tabela era escolhida na entrada do plano, e era irretratável. O gerente marcava a regressiva porque “cai para 10%” e o cliente descobria o 35% no dia em que precisou do dinheiro.

A Lei 14.803/2024 mudou o parágrafo 6º do artigo 1º da Lei 11.053. Agora a opção pela regressiva pode ser exercida até o momento do primeiro resgate ou do início do benefício, e continua irretratável depois de feita. Três consequências práticas:

  1. Quem nunca escolheu não escolhe agora. Decide com a conta na mão no dia de sacar: passou dos 10 anos, regressiva; precisa antes ou tem renda baixa, progressiva.
  2. Quem escolheu a regressiva antes de 2024 pode voltar para a progressiva até o primeiro resgate feito depois da lei (artigo 2º da Lei 14.803). Quem tem aporte recente com o 35% pendurado olha isso antes de sacar.
  3. O beneficiário também escolhe. Se o titular morreu sem optar, quem recebe pode fazer a opção na hora de receber (parágrafo 8º).

VGBL e sucessão: fora do inventário, fora do ITCMD, dentro do IR

O argumento de venda “VGBL para sucessão” tem lei, e é a parte boa. Com beneficiário nomeado, o capital pago por morte não é herança pelo artigo 116 da Lei 15.040/2024, e não paga ITCMD pelo artigo 150, inciso III, da LC 227/2026. Detalhe das duas regras no artigo sobre ITCMD.

O que continua valendo é o imposto de renda: o beneficiário recebe pela tabela do plano, com as mesmas alíquotas de cima. VGBL no exterior é outra conversa: previdência e apólice resgatável no exterior caem na Lei 14.754, 15% no ajuste anual quando você recebe.

O que a previdência privada não resolve

O VGBL resolve dois problemas: passar patrimônio líquido sem inventário e diferir imposto por décadas. Ele não resolve o problema de quem gera renda: o imposto sobre o que você ganha continua o mesmo, o VGBL só cuida do que sobrou depois dele.

Para o empresário, a renda nasce na empresa, e é ali que o imposto se decide. Quem fatura de fora do Brasil pode faturar por uma empresa nos EUA: recebe em dólar. Do lado brasileiro, a estrutura entra na regra da COSIT 56: 15% ao ano sobre o lucro apurado em 31 de dezembro, distribuído ou não. E do lado americano existe obrigação anual mesmo sem faturar: Form 5472 com 1120 pro forma, multa mínima de US$ 25.000 para quem não entrega.

O detalhe que muda a conta: os 15% só incidem se sobrar lucro apurado. Despesa real deduz (tráfego, equipe, produto) e prejuízo de um ano compensa o lucro dos seguintes, mecanismo escrito na própria Lei 14.754. Quem reinveste no crescimento não deixa lucro sobrar, e sem lucro apurado não há base de cálculo. Zero, morando no Brasil, declarando tudo. O VGBL tributa o rendimento quando sai; a empresa tributa o que sobra, e quanto sobra é decisão de gestão.

Comece pelo fim: para que serve esse dinheiro?

Se o dinheiro é aposentadoria de verdade e vai ficar mais de dez anos, VGBL na regressiva é 10% sobre o rendimento e sucessão sem inventário. Se é reserva que você pode precisar antes, fica na progressiva, ou nem entra em previdência.

Se o seu problema é o imposto sobre a renda que entra todo mês, a previdência está na prateleira errada. É exatamente esse pacote que montamos no Dólar em Dia: empresa americana aberta em até 3 dias úteis, as duas declarações anuais incluídas e o trilho do dinheiro resolvido, cliente paga, você recebe em dólar e usa no Brasil quando quiser.

Você é contador, tributarista ou advogado e atende cliente com previdência privada, sucessão e renda de fora na mesma mesa? Quem domina a régua inteira, da tabela regressiva à estrutura internacional, vira referência. Fale comigo.

Perguntas frequentes

VGBL paga imposto de renda no resgate?

Sim, mas só sobre o rendimento. O artigo 3º da Lei 11.053/2004 manda calcular o imposto do seguro com cobertura por sobrevivência (o VGBL) sobre os rendimentos, não sobre o valor total resgatado. O que você aportou volta sem imposto. No PGBL é diferente: o imposto pega o valor cheio do resgate, porque o aporte foi deduzido na declaração.

Qual a diferença entre tabela regressiva e progressiva no VGBL?

Na regressiva a alíquota cai com o tempo de cada aporte: 35% até 2 anos, 30% até 4, 25% até 6, 20% até 8, 15% até 10 e 10% acima de 10 anos, retida na fonte e definitiva. Na progressiva a fonte retém 15% como antecipação e o acerto vem na declaração anual, pela tabela normal do IRPF, somando o resgate à sua outra renda.

Quando tenho de escolher a tabela do VGBL?

Até o momento do primeiro resgate ou do início do benefício. A Lei 14.803/2024 mudou o parágrafo 6º do artigo 1º da Lei 11.053: antes a escolha era no ingresso no plano; agora pode ser feita na hora de sacar, e depois de feita é irretratável. Quem ainda não escolheu não precisa decidir hoje.

Quanto de imposto sai de um VGBL resgatado com menos de 2 anos?

Na tabela regressiva, 35% sobre o rendimento, definitivo: mais que os 27,5% da faixa máxima do IRPF. Na progressiva, 15% na fonte e o acerto na declaração pela tabela do ano, que em 2026 zera o imposto para renda anual tributável até R$ 60 mil (Lei 15.270/2025).

VGBL entra no inventário e paga ITCMD?

Não. Com beneficiário nomeado, o capital pago por morte não é herança pelo artigo 116 da Lei 15.040/2024, e o artigo 150, inciso III, da LC 227/2026 afasta o ITCMD sobre benefício de previdência privada e seguro. O imposto de renda continua: o beneficiário paga pela tabela do plano, e se ninguém escolheu, ele mesmo pode escolher na hora de receber.

Vale mais a pena VGBL ou PGBL?

PGBL só compensa para quem faz a declaração completa, contribui para o INSS e aporta até 12% da renda tributável do ano, porque é esse valor que abate da base do imposto (Lei 9.532/97, artigo 11). Fora desse desenho, o imposto do PGBL no resgate pega o valor cheio e a conta vira contra você. VGBL é para quem declara no modelo simplificado, já passou dos 12% ou não contribui para o INSS.

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