Declaração de imposto de renda: o que a Receita já sabe e o que você tem de contar
Quando você abre o programa da declaração de imposto de renda, a Receita já sabe quanto você ganhou, quanto tem no banco, que imóvel comprou e que cripto vendeu. A declaração não é o momento em que o Estado descobre a sua vida. É o momento em que ele confere se a sua versão bate com a que ele já tem. Esse artigo mostra o que está na mão da Receita antes do primeiro clique, o que ela ainda não vê, quem é obrigado a declarar em 2026 e onde, dentro dessa mesma declaração, mora o imposto zero.
O que a Receita já tem antes de você começar
A declaração pré-preenchida existe porque a Receita cruza, o ano inteiro, o que terceiros contam sobre você. A IN RFB 2.312/2026, que regula a declaração desse ano, diz no artigo 6º de onde vem o rascunho: do eSocial, da EFD-Reinf e dos demais sistemas da própria Receita. Na prática, são essas as fontes:
- Salário, pró-labore e imposto retido: a empresa que te paga informa mês a mês pelo eSocial e pela EFD-Reinf. A antiga DIRF morreu; o dado agora chega em tempo real.
- Saldo e movimentação bancária: banco, corretora e instituição de pagamento entregam a e-Financeira com saldos e o total movimentado no mês, quando passa do piso que a norma fixa. Não vai Pix por Pix. Vai o consolidado.
- Imóvel: o cartório informa toda escritura pela DOI. A imobiliária informa aluguel e venda pela DIMOB. Comprou ou vendeu, a Receita tem valor, data e as duas partes.
- Saúde: clínica, hospital, plano e dentista entregam a DMED. Cada recibo que você deduz tem um espelho do outro lado.
- Cripto: exchange brasileira informa as operações do cliente. Quem operou fora do Brasil é quem informa, e a Receita sabe quando você não informou nada e o dinheiro voltou. O detalhe está no artigo sobre imposto sobre criptomoedas.
- Carnê-leão: o DARF que você pagou no mês já entra. O que você deixou de pagar também aparece, por ausência.
A conclusão prática: a pré-preenchida não é favor. É a Receita te mostrando as cartas dela para ver se você conta a mesma história.
Quem é obrigado a declarar em 2026
O artigo 2º da IN 2.312/2026 lista os gatilhos. Basta cair em um deles, para o ano de 2025:
- rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados só na fonte acima de R$ 200 mil;
- ganho de capital na venda de qualquer bem, ou opção pela isenção dos 180 dias na venda de imóvel;
- operação em bolsa acima de R$ 40 mil, ou com lucro líquido em qualquer valor;
- receita rural acima de R$ 177.920, ou prejuízo rural para compensar;
- bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- passou a ser residente no Brasil em 2025;
- aplicação financeira no exterior com rendimento ou ganho, empresa controlada fora do Brasil ou trust.
Esse último bloco é o que mais cresce. Desde a Lei 14.754, ter conta em corretora fora, empresa no exterior ou trust coloca você dentro da obrigação, mesmo que a renda no Brasil seja pequena.
Prazo e multa
O artigo 7º fixou a janela de 2026: de 23 de março a 29 de maio. Passou disso, o artigo 10 cobra 1% ao mês sobre o imposto devido, com piso de R$ 165,74 e teto de 20%. O piso é a parte que engana: quem não tem imposto a pagar e atrasa paga os R$ 165,74 do mesmo jeito, porque a multa é pela entrega, não pelo imposto.
O que a Receita ainda não vê
A lista acima é longa, mas tem buracos, e é neles que a sua declaração precisa ser boa:
- Rendimento recebido de fora como pessoa física. Cliente gringo que te paga por transferência não entrega nada à Receita. Quem informa é você, mês a mês, pelo carnê-leão. O banco, porém, viu o dólar entrar. A divergência aparece quando a entrada existe e o carnê não.
- Conta e investimento no exterior. Corretora americana não manda nada para o eSocial. Mas pelo acordo FATCA, os EUA mandam dados de conta de brasileiro, e o Brasil está no CRS, o padrão multilateral de troca automática que a maior parte do mundo adotou. A Receita recebe o outro lado; o que falta é o seu.
- Custo de aquisição. Quanto você pagou naquele imóvel em 2009, com reforma e ITBI, só você sabe. É o número que define o ganho de capital quando vender. Custo mal declarado vira imposto pago a mais, e não há pré-preenchida que corrija isso por você.
- Dedução que ninguém informou. Dependente, pensão paga em dinheiro, mensalidade escolar que a escola não informa a ninguém. É dedução legítima que só entra se você colocar, com o comprovante guardado.
Bens no exterior: a ficha que mais cresce
Quem tem conta, corretora, empresa ou imóvel fora declara em bens e direitos, pelo custo em real na data da compra. Quem tinha US$ 1 milhão ou mais fora em 31 de dezembro declara também ao Banco Central, pela CBE, que é outra obrigação com outra multa.
O imposto segue a regra da Lei 14.754, e ela tem duas caixas:
- Aplicação financeira (conta remunerada, ação, fundo, título): paga 15% no ajuste anual sobre o que você efetivamente recebeu no ano, seja juro, dividendo, venda ou resgate. Enquanto o ativo não realiza, não há imposto. Perda compensa ganho de outra aplicação no exterior, e a sobra vai para os anos seguintes.
- Empresa controlada em país da lista da Receita ou em regime fiscal privilegiado: paga 15% ao ano sobre o lucro apurado em 31 de dezembro, distribuído ou não, com balanço em padrão contábil brasileiro. A LLC americana transparente entrou nessa caixa em abril de 2026, pela COSIT 56.
E se você tem ou quer ter uma LLC, as duas obrigações que o vendedor esconde: nos EUA, Form 5472 anexado a um 1120 pro forma, todo ano, mesmo sem faturar, com multa mínima de US$ 25.000; no Brasil, a apuração anual do lucro para a regra dos 15%. Sem as duas, a estrutura não é ativo, é passivo com prazo.
O que muda na declaração de 2027
A Lei 15.270 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, então ela aparece na declaração do ano que vem, não nessa. Duas peças vão pesar: os 10% retidos na fonte sobre dividendo acima de R$ 50 mil por mês e o imposto mínimo anual para quem soma mais de R$ 600 mil por ano de renda, incluindo a isenta. Quem distribui lucro da própria empresa precisa fazer essa conta agora, porque a retenção já está acontecendo em 2026.
Onde mora o zero, com tudo declarado
Chegou a parte que o mercado de “dica de imposto” não conta. O imposto de renda, no Brasil e fora, não incide sobre faturamento. Incide sobre lucro apurado. E lucro apurado é decisão de gestão, não fatalidade:
- Despesa real deduz. Tráfego, equipe, ferramenta, viagem de trabalho, a própria estrutura. O que a empresa gasta para crescer sai da base antes de o imposto entrar.
- Prejuízo compensa lucro futuro. A própria Lei 14.754 deixa o prejuízo de um ano abater o lucro dos seguintes na empresa controlada.
- Quem reinveste não apura lucro. Foi assim que as grandes empresas sempre fizeram, às claras. Os 15% só incidem sobre o que você deixar sobrar, e quem não deixa sobrar paga zero. Morando no Brasil. Declarando tudo, ficha por ficha.
A declaração de imposto de renda não é o inimigo. Ela é o lugar onde você mostra, com a lei na mão, por que o imposto deu zero. Quem esconde tem medo da malha. Quem estrutura entrega a pré-preenchida, confere, corrige o que a Receita não viu e dorme tranquilo.
Para o empresário que fatura de fora e quer o dólar guardado em dólar, com a empresa certa, as duas declarações americanas em dia e a apuração brasileira feita, é isso que montamos no Dólar em Dia. Objetivo dito sem vergonha: faturar em dólar e pagar zero pelo caminho que está escrito na lei.
Você é contador ou advogado e o seu cliente já tem conta, corretora ou empresa fora? A ficha de bens no exterior é onde mais gente erra e onde mais gente vai precisar de você nos próximos anos. Fale comigo.
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda em 2026?
Pela IN RFB 2.312/2026, quem em 2025 recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, ou rendimentos isentos e tributados na fonte acima de R$ 200 mil, ou tinha bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, ou teve ganho de capital, ou operou em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro, ou obteve receita rural acima de R$ 177.920. Também declara quem tem aplicação financeira no exterior com rendimento, empresa controlada fora ou trust, e quem passou a morar no Brasil em 2025.
O que a Receita Federal já sabe antes de eu declarar?
Salário e imposto retido, pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Saldos e movimentação mensal consolidada, pela e-Financeira que os bancos entregam. Compra e venda de imóvel, pelos cartórios (DOI) e imobiliárias (DIMOB). Consultas e exames, pela DMED das clínicas. Operações em exchange brasileira de cripto. Carnê-leão pago. Tudo isso já aparece na declaração pré-preenchida.
Qual é o prazo e a multa por atrasar a declaração em 2026?
O prazo da declaração de 2026 foi de 23 de março a 29 de maio. Quem entrega depois paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com piso de R$ 165,74 e teto de 20%. O piso vale mesmo para quem não tem imposto a pagar.
Preciso declarar conta e investimento no exterior?
Sim. Conta, corretora, empresa e imóvel fora entram em bens e direitos, pelo custo em real. Rendimento de aplicação financeira no exterior paga 15% no ajuste anual, pela Lei 14.754, quando você recebe (juro, dividendo, venda). Empresa controlada em país da lista da Receita, como a LLC americana transparente desde a COSIT 56, paga 15% ao ano sobre o lucro apurado em 31 de dezembro, com ou sem distribuição.
A Receita cruza a minha declaração com os dados do exterior?
Cruza. Pelo acordo FATCA (Decreto 8.506/2015) os EUA mandam dados de conta de brasileiro, e o Brasil está no CRS, o padrão multilateral de troca automática que a maior parte do mundo adotou. Conta fora não declarada é a divergência mais fácil de cair na malha, porque a Receita já tem o outro lado.
Dá para pagar zero de imposto declarando tudo?
Dá, e o caminho não é omitir. Imposto de renda incide sobre lucro apurado, e lucro apurado é decisão de gestão: despesa real deduz, e prejuízo de um ano compensa lucro dos seguintes, mecanismo que a própria Lei 14.754 prevê. Quem reinveste o que fatura não apura lucro e paga zero, morando no Brasil, com tudo na declaração.